Você abre o extrato do banco, o contracheque ou o extrato do benefício do INSS e encontra um desconto que não reconhece. Pode ser um empréstimo consignado que você nunca pediu, um cartão de crédito consignado (RMC ou RCC), uma tarifa estranha ou uma “mensalidade associativa” de uma entidade que você nem conhece. Infelizmente, isso é mais comum do que parece, principalmente com aposentados e pensionistas.
1. Junte as provas
Antes de tudo, guarde o que mostra o desconto: extratos bancários, extrato de pagamento do benefício (disponível no Meu INSS), contracheques e qualquer mensagem, ligação ou contrato que você tenha recebido. Anote desde quando o desconto aparece e o valor de cada mês.
2. Descubra quem está descontando
- No Meu INSS, o extrato de empréstimos mostra os consignados e cartões vinculados ao benefício.
- No Registrato, serviço gratuito do Banco Central, você consulta os empréstimos e financiamentos registrados no seu CPF em qualquer banco.
- No extrato bancário, o nome da empresa ou do banco geralmente aparece na descrição do lançamento.
3. Conteste e registre
Com as informações em mãos, você pode:
- contestar diretamente no banco ou na empresa, sempre anotando o número do protocolo;
- no caso de descontos no benefício, contestar pelos canais do INSS (Meu INSS ou Central 135);
- registrar reclamação no consumidor.gov.br, no Procon ou no Banco Central;
- pedir, pelo Meu INSS, o bloqueio do benefício para novos empréstimos, se você não pretende contratar nenhum.
4. O que a lei garante
O Código de Defesa do Consumidor prevê que quem pagou uma cobrança indevida tem direito a receber de volta em dobro o que pagou a mais, com correção, salvo em caso de engano justificável (art. 42, parágrafo único). O Superior Tribunal de Justiça também entende que os bancos respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros nas suas operações (Súmula 479).
Dependendo do caso, também pode haver discussão sobre indenização por danos morais. Cada situação precisa ser analisada com os documentos, e não é possível garantir resultado, mas é importante saber que você não precisa simplesmente aceitar o desconto.
5. Não deixe o tempo passar
Quanto antes o desconto for contestado, melhor: fica mais fácil reunir provas, interromper a cobrança e evitar que o prejuízo cresça mês a mês. Além disso, existem prazos na lei para buscar a devolução.
Resumindo
- Guarde extratos e anote desde quando o desconto aparece.
- Descubra a origem pelo Meu INSS, pelo Registrato ou pelo extrato.
- Conteste e guarde todos os protocolos.
- Se não resolver, procure orientação jurídica para avaliar a devolução dos valores.
Conteúdo informativo
Este texto explica o assunto de forma geral e não substitui a análise individual de cada caso. Regras e entendimentos podem mudar ao longo do tempo.