Você já deve ter ouvido falar da Reforma Tributária. Ela muda os impostos cobrados sobre a venda de produtos e serviços, aqueles que estão “embutidos” no preço de quase tudo o que compramos. A mudança não acontece de uma vez: ela vai sendo feita aos poucos, até 2033. E o primeiro passo já começou em 2026, que é um ano de teste.

As regras estão na Emenda Constitucional 132/2023 e nas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026. Abaixo, explicamos o essencial sem “juridiquês”.

1. O que muda: cinco tributos viram dois

Hoje, uma venda pode envolver vários tributos diferentes: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Com a reforma, a maior parte deles será substituída por dois:

  • CBS, cobrada pelo governo federal, no lugar do PIS e da Cofins;
  • IBS, dividido entre estados e municípios, no lugar do ICMS e do ISS.

O IPI deixa de ser cobrado na maior parte dos casos. E surge o Imposto Seletivo, um imposto extra sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

A ideia é simplificar. Duas mudanças importantes:

  • Sem imposto sobre imposto: em regra, a empresa pode descontar o que já foi pago nas etapas anteriores da cadeia (é o chamado “crédito”).
  • Imposto vai para onde está o consumidor: o valor passa a ser destinado ao estado e ao município de quem compra, e não mais de quem vende.

2. 2026: o ano de teste

Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) já aparecem nas notas fiscais, mas funcionam como um “ensaio”. A empresa que entrega corretamente as informações exigidas pelo Fisco não precisa pagar esses valores neste ano. E, se houver alguma falha nessas informações durante 2026, a lei dá 60 dias para a empresa corrigir depois de ser avisada, o que afasta a multa.

Esse período serve para que os sistemas do governo e das empresas sejam ajustados antes da cobrança de verdade. As regras práticas de cada tipo de nota fiscal ainda vêm sendo publicadas, por isso vale manter contato próximo com a contabilidade.

Para quem está no Simples Nacional, nada muda no pagamento em 2026: tudo continua sendo pago pela guia do DAS. As mudanças para essas empresas começam em 2027.

3. O calendário da transição

  • 2027: a CBS passa a ser cobrada de verdade, e o PIS e a Cofins deixam de existir. Começa também o Imposto Seletivo.
  • 2027 e 2028: o IBS continua bem baixinho (0,1%), ainda em teste.
  • 2029 a 2032: o ICMS e o ISS vão diminuindo um pouco a cada ano, enquanto o IBS vai aumentando na mesma medida. Os benefícios fiscais de ICMS também vão sendo reduzidos.
  • 2033: o novo sistema passa a valer por completo, e o ICMS e o ISS deixam de existir.

4. Conformidade fiscal: por onde começar

“Conformidade fiscal” é, de forma simples, manter a empresa em dia com o Fisco: pagar corretamente e informar corretamente. Na transição, alguns cuidados ajudam bastante:

  • Cadastro de produtos e serviços: confira se cada item está com o código certo (NCM para produtos e NBS para serviços). É esse código que indica, por exemplo, se o item tem alguma redução de imposto.
  • Sistema de notas fiscais: pergunte ao fornecedor do sistema se ele já está preparado para os campos novos da CBS e do IBS.
  • Contratos longos: veja se os contratos que duram anos permitem rever o preço quando os impostos mudam.
  • Preços: como o cálculo dos impostos vai mudar, vale simular, com antecedência, como ficará o preço dos seus produtos e serviços.
  • Fornecedores: no novo sistema, em regra, a empresa só pode descontar o imposto da etapa anterior se ele tiver sido pago. Por isso, trabalhar com fornecedores em dia passa a ser ainda mais importante. A lei também prevê o split payment: no momento do pagamento, a parte do imposto é separada automaticamente e vai direto para o governo. Ele será implantado aos poucos.
  • Simples Nacional: a partir de 2027, quem está no Simples pode escolher pagar a CBS e o IBS fora do DAS. Isso pode ser interessante para quem vende muito para outras empresas: pagando pelo DAS, o cliente só consegue descontar uma parte menor do imposto; pagando fora do DAS, ele pode descontar o valor cheio. Mas também pode aumentar o custo ou o trabalho, dependendo do negócio. Essa escolha é feita duas vezes por ano, em março e em setembro. O prazo para valer no início de 2027 já terminou; a próxima oportunidade é em março de 2027, para valer no segundo semestre.

5. Planejamento é trabalho em conjunto

A reforma mexe com a contabilidade, com o sistema de notas, com a gestão do negócio e também com questões jurídicas, como contratos e benefícios fiscais. Quanto antes a empresa entender como a mudança a afeta, mais tranquila será a adaptação.

Resumindo

  • Até 2033, CBS e IBS vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS.
  • 2026 é um ano de teste: os novos tributos aparecem na nota, mas ainda não são pagos por quem cumpre as obrigações.
  • Em 2027 a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins acabam.
  • Já dá para começar: revisar cadastros, sistema de notas, contratos e preços, sempre com a contabilidade por perto.

Conteúdo informativo

Este texto explica o assunto de forma geral e não substitui a análise individual de cada caso. Regras e entendimentos podem mudar ao longo do tempo.